# NFC-e em Santa Catarina: o que a SEFAZ exige do seu caixa

> NFC-e em Santa Catarina: quem é obrigado, credenciamento na SEFAZ, CSC e prazo da contingência offline, com as fontes conferidas em 20/10/2026.

Fonte: https://granmoney.com/nfc-e/sc · Atualizado em 2026-10-20 · Versão em Markdown da página; cite o endereço da fonte.

Antes de emitir a primeira NFC-e em Santa Catarina, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Santa Catarina em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-sc)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20em%20Santa%20Catarina%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)

- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV

## NFC-e em Santa Catarina, item a item

| Item | O que vale em Santa Catarina |
| --- | --- |
| Órgão responsável | Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) · [portal da NFC-e](https://www.sef.sc.gov.br/nfce) |
| Obrigatoriedade | A NFC-e é obrigatória no varejo, em substituição ao cupom fiscal de ECF, pelo Ato DIAT 56/2024. O cronograma foi por CNAE: 01/03/2025 (Anexo I), 01/04/2025 (Anexo II), 01/05/2025 (Anexo III), 01/06/2025 (Anexo IV), 01/07/2025 (Anexo V) e 01/08/2025 para as demais atividades. Desde 20/09/2024 os novos inscritos já começam emitindo NFC-e. Desde 01/08/2025 o varejista dispensado de ECF também emite NFC-e no lugar da nota modelo 2, série D (Ato DIAT 23/2025). [(fonte oficial)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2024/atodiat_24_056.htm) |
| ECF, SAT e outras opções | O ECF deixou de ser alternativa: o estabelecimento tem até 360 dias, contados do início da sua obrigatoriedade, para cessar o uso do ECF (prazo era 90 dias até 29/04/2025). A cessação é feita por empresa interventora credenciada, com o motivo Adesão à NFCe. Pelo cronograma, os últimos prazos de cessação vencem em 2026. O Decreto 1.058/2025 vedou o uso de ECF desenvolvido conforme o Convênio ICMS 85/01, com cessação até 01/08/2025. [(fonte oficial 1)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2024/atodiat_24_056.htm) [(fonte oficial 2)](https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6538) [(fonte oficial 3)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2025/dec_25_1058.htm) |
| Credenciamento | O credenciamento é concedido pela empresa desenvolvedora do software emissor (PAF-NFC-e), no momento da autorização de uso do PAF, conforme o Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora. A NFC-e só pode ser emitida por PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado na SEF (regras do desenvolvedor no Ato DIAT 54/2026). O modelo antigo, por TTD 707 pedido pelo contador no Sistema S@T, foi substituído. [(fonte oficial)](https://www.sef.sc.gov.br/nfce) |
| CSC (código de segurança) | O contribuinte gera o CSC no programa Gestão do Código de Segurança do Contribuinte - CSC, com o certificado digital e-CNPJ, obtendo códigos de homologação e de produção. O link fica na página da NFC-e, quadro Links de Serviços. A geração deve ser feita após o credenciamento. [(fonte oficial)](https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/WEBSERVICE_DA_NFC_E_URL_DO_QR_CODE_E_DA_CONSULTA_EM_SC.pdf) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente à emissão (RICMS/SC, Anexo 11, art. 104, § 1º). Após cessar o problema, o PAF-NFC-e deve enviar automaticamente as NFC-e emitidas em contingência. Uma via do DANFE em contingência fica no estabelecimento até a autorização. É vedada série distinta para NFC-e autorizada e emitida em contingência no mesmo checkout. Quebra de sequência não inutilizada até o dia 11 do mês seguinte é tratada como NFC-e em contingência não transmitida. Com o fim do ECF, a contingência é feita pelo próprio PAF-NFC-e. [(fonte oficial 1)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_11.htm) [(fonte oficial 2)](https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6538) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação. Os webservices de SC são os da Sefaz Virtual do RS (SVRS), em produção e homologação. |

## Particularidades de Santa Catarina

- Varejo que vende a pessoa física só pode usar o PAF-NFC-e como programa emissor, e é permitido apenas um PAF-NFC-e por estabelecimento (exceção para postos de combustíveis). Programa de gestão distinto deve estar integrado ao PAF-NFC-e. O PAF passa a precisar de laudo de órgão técnico habilitado (OTH), válido por 24 meses, nos prazos definidos pela DIAT (Decreto 1.058/2025; cronograma no Ato DIAT 54/2026). [(fonte oficial 1)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2025/dec_25_1058.htm) [(fonte oficial 2)](https://www.sef.sc.gov.br/nfce)
- Podem ser usadas séries distintas por caixa (checkout) do mesmo estabelecimento. [(fonte oficial)](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_11.htm)
- Regra nacional: o consumidor deve ser identificado em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando pedir (Ajuste SINIEF 19/16). [(fonte oficial)](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)

## Como emitir NFC-e em Santa Catarina com a GranMoney

**PAF-NFC-e:** Santa Catarina exige que a NFC-e saia de um PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado na SEF. O PDV da GranMoney é PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado.

1. **Credenciamento**Siga a regra de Santa Catarina descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
2. **Certificado A1**Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
3. **CSC**Gere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
4. **Primeira venda**No caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o [emissor de NFC-e](https://granmoney.com/emissor-nfc-e) da GranMoney, a lista de [estados emissores de NFC-e](https://granmoney.com/blog/estados-emissores-nfce) e o capítulo do manual sobre [notas fiscais](https://granmoney.com/manual/vendas/notas-fiscais).

## Perguntas frequentes sobre NFC-e em Santa Catarina

**A NFC-e é obrigatória em Santa Catarina?**

A NFC-e é obrigatória no varejo, em substituição ao cupom fiscal de ECF, pelo Ato DIAT 56/2024. O cronograma foi por CNAE: 01/03/2025 (Anexo I), 01/04/2025 (Anexo II), 01/05/2025 (Anexo III), 01/06/2025 (Anexo IV), 01/07/2025 (Anexo V) e 01/08/2025 para as demais atividades. Desde 20/09/2024 os novos inscritos já começam emitindo NFC-e. Desde 01/08/2025 o varejista dispensado de ECF também emite NFC-e no lugar da nota modelo 2, série D (Ato DIAT 23/2025).

**Onde gero o CSC em Santa Catarina?**

O contribuinte gera o CSC no programa Gestão do Código de Segurança do Contribuinte - CSC, com o certificado digital e-CNPJ, obtendo códigos de homologação e de produção. O link fica na página da NFC-e, quadro Links de Serviços. A geração deve ser feita após o credenciamento.

**Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Santa Catarina?**

Até o primeiro dia útil subsequente à emissão (RICMS/SC, Anexo 11, art. 104, § 1º). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

**O sistema da GranMoney emite NFC-e em Santa Catarina?**

Sim. Santa Catarina só aceita NFC-e emitida por um PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado na SEF, e o PDV da GranMoney é PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado. A nota sai com o certificado digital A1 e o CSC da empresa.

## Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

- [www.sef.sc.gov.br/nfce](https://www.sef.sc.gov.br/nfce): Página oficial da NFC-e; credenciamento pela desenvolvedora do PAF; Ato DIAT 54/2026; links de CSC e consulta (atualizada em 11/09/2026).
- [legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2024/atodiat_24_056.htm](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2024/atodiat_24_056.htm): Cronograma de obrigatoriedade por CNAE, art. 1º-A (modelo 2) e prazo de 360 dias para cessar o ECF.
- [www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6538](https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6538): Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 16/2024: cronograma, PAF credenciado, cessação do ECF, contingência pelo PAF-NFC-e.
- [www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/WEBSERVICE_DA_NFC_E_URL_DO_QR_COD](https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/WEBSERVICE_DA_NFC_E_URL_DO_QR_CODE_E_DA_CONSULTA_EM_SC.pdf): Geração do CSC com e-CNPJ, URLs de QR Code e consulta, webservices SVRS.
- [legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_11.htm](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_11.htm): Art. 104 do Anexo 11: contingência e prazo até o primeiro dia útil subsequente; séries por checkout.
- [www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16): Regras nacionais da NFC-e (contingência, identificação do consumidor).
- [legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2025/dec_25_1058.htm](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2025/dec_25_1058.htm): Um PAF-NFC-e por estabelecimento, laudo de OTH com validade de 24 meses, vedação do ECF do Convênio 85/01 com cessação até 01/08/2025.

## Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Santa Catarina e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-sc-final)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20em%20Santa%20Catarina%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)
