# NFC-e no Distrito Federal: o que a SEFAZ exige do seu caixa

> NFC-e no Distrito Federal: quem é obrigado, credenciamento na SEFAZ, CSC e prazo da contingência offline, com as fontes conferidas em 20/10/2026.

Fonte: https://granmoney.com/nfc-e/df · Atualizado em 2026-10-20 · Versão em Markdown da página; cite o endereço da fonte.

Antes de emitir a primeira NFC-e no Distrito Federal, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Distrito Federal em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-df)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20no%20Distrito%20Federal%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)

- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV

## NFC-e no Distrito Federal, item a item

| Item | O que vale no Distrito Federal |
| --- | --- |
| Órgão responsável | Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Receita do DF) · [portal da NFC-e](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/listaSubCategorias_div.cfm?codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=96&codSubCategoriaServico=218) |
| Obrigatoriedade | A NFC-e (modelo 65) é obrigatória para quem vende no varejo a consumidor final, presencialmente ou com entrega em domicílio (Portaria SEF/DF nº 387/2019, art. 1º, redação da Portaria 227/2023). O MEI está dispensado. Prestador só de serviços sujeitos ao ISS que já emite NF-e modelo 55 também é dispensado. Desde a Portaria 998/2025, a nota de produtor (modelo 4) também foi substituída pela NFC-e. [(fonte oficial)](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_12_2019.html) |
| ECF, SAT e outras opções | Não há alternativa para o varejo. A NFC-e substitui o cupom fiscal de ECF, a nota de venda a consumidor modelo 2 e a NF-e modelo 55 na venda a consumidor final no DF (art. 1º, § 1º). A emissão desses documentos antigos ficou vedada com a Portaria 387/2019 (art. 4º). O DF não usa SAT. [(fonte oficial)](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_12_2019.html) |
| Credenciamento | O credenciamento prévio é obrigatório e só vale para quem tem CNPJ e inscrição no CF/DF. É feito por estabelecimento, com o certificado digital ICP-Brasil da própria empresa. Certificado de procurador não é aceito. Na área restrita do Portal da Receita, o caminho é Painel de Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Efetuar Credenciamento / Descredenciamento. A emissão é liberada em até 1 dia, tanto em homologação quanto em produção. [(fonte oficial)](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=773&codSubCategoria=218) |
| CSC (código de segurança) | O CSC é gerado na área restrita do Portal da Receita, com certificado digital: Painel de Serviços > Meus Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Código CSC. Cada CNPJ raiz pode ter no máximo 2 CSC ativos. A mesma opção vale para homologação e produção. [(fonte oficial)](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=791&codSubCategoria=218) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Imediatamente após o fim do problema, no máximo até o primeiro dia útil seguinte à emissão (Portaria 387/2019, art. 6º, § 1º, II). A contingência é usada quando um problema técnico impede transmitir a nota ou receber a autorização. O DANFE-NFC-e deve trazer o motivo e a data e hora de entrada em contingência. A nota é considerada emitida quando o DANFE é impresso. A contingência não pode ser rotina, e uma cópia do DANFE deve ficar disponível ao Fisco até a autorização. A norma do DF não cita o código tpEmis=9 pelo nome; o procedimento segue o MOC. [(fonte oficial)](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_12_2019.html) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação. O DF autoriza pela SEFAZ Virtual do RS (SVRS). O mesmo credenciamento e o mesmo CSC servem para testes e produção. |

## Particularidades do Distrito Federal

- A consulta da nota pela chave de acesso é feita em http://www.fazenda.df.gov.br/nfce/consulta, endereço publicado pela Receita do DF. [(fonte oficial)](https://mobile.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=781&codSubCategoria=218)
- Se o comprador concordar, o DANFE-NFC-e impresso pode ser trocado pelo envio eletrônico ou da chave de acesso (Portaria 998/2025). Mercadoria com entrega em domicílio precisa ir acompanhada do DANFE. [(fonte oficial)](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_12_2019.html)
- O programa Nota Legal (Lei nº 4.159/2008) dá crédito de parte do ICMS ou ISS pago a quem compra de estabelecimento do DF. O crédito é de até 40% desde a Lei 6.369/2019. Para receber, o consumidor informa o CPF ou CNPJ na nota. [(fonte oficial)](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57864/Lei_4159_13_06_2008.html)

## Como emitir NFC-e no Distrito Federal com a GranMoney

1. **Credenciamento**Siga a regra do Distrito Federal descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
2. **Certificado A1**Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
3. **CSC**Gere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
4. **Primeira venda**No caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o [emissor de NFC-e](https://granmoney.com/emissor-nfc-e) da GranMoney, a lista de [estados emissores de NFC-e](https://granmoney.com/blog/estados-emissores-nfce) e o capítulo do manual sobre [notas fiscais](https://granmoney.com/manual/vendas/notas-fiscais).

## Perguntas frequentes sobre NFC-e no Distrito Federal

**A NFC-e é obrigatória no Distrito Federal?**

A NFC-e (modelo 65) é obrigatória para quem vende no varejo a consumidor final, presencialmente ou com entrega em domicílio (Portaria SEF/DF nº 387/2019, art. 1º, redação da Portaria 227/2023). O MEI está dispensado. Prestador só de serviços sujeitos ao ISS que já emite NF-e modelo 55 também é dispensado. Desde a Portaria 998/2025, a nota de produtor (modelo 4) também foi substituída pela NFC-e.

**Onde gero o CSC no Distrito Federal?**

O CSC é gerado na área restrita do Portal da Receita, com certificado digital: Painel de Serviços > Meus Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Código CSC. Cada CNPJ raiz pode ter no máximo 2 CSC ativos. A mesma opção vale para homologação e produção.

**Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Distrito Federal?**

Imediatamente após o fim do problema, no máximo até o primeiro dia útil seguinte à emissão (Portaria 387/2019, art. 6º, § 1º, II). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

**Como a GranMoney emite NFC-e no Distrito Federal?**

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Distrito Federal listadas nesta página.

## Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

- [www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_1](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3efbac69483f4b74b65ffd53ba901b0a/Portaria_387_20_12_2019.html): Obrigatoriedade, dispensas, documentos substituídos, credenciamento, contingência e prazo, DANFE eletrônico, alterações até a Portaria 998/2025
- [www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=773&codSubCategoria=218): Credenciamento por estabelecimento, certificado da empresa, caminho no portal, liberação em até 1 dia, homologação e produção
- [www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa](https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=791&codSubCategoria=218): Geração do CSC, limite de 2 ativos por CNPJ raiz, validade para os dois ambientes
- [mobile.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPes](https://mobile.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=781&codSubCategoria=218): Web services SVRS de produção e homologação, URL do QR Code e URL de consulta por chave
- [www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57864/Lei_4159_13_06_2008.html](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57864/Lei_4159_13_06_2008.html): Programa Nota Legal e o crédito de até 40% do ICMS ou ISS

## Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Distrito Federal e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-df-final)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20no%20Distrito%20Federal%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)
