# NFC-e na Bahia: o que a SEFAZ exige do seu caixa

> NFC-e na Bahia: quem é obrigado, credenciamento na SEFAZ, CSC e prazo da contingência offline, com as fontes conferidas em 20/10/2026.

Fonte: https://granmoney.com/nfc-e/ba · Atualizado em 2026-10-20 · Versão em Markdown da página; cite o endereço da fonte.

Antes de emitir a primeira NFC-e na Bahia, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais da Bahia em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-ba)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20na%20Bahia%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)

- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV

## NFC-e na Bahia, item a item

| Item | O que vale na Bahia |
| --- | --- |
| Órgão responsável | SEFAZ-BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) · [portal da NFC-e](https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/documentos-fiscais/nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/) |
| Obrigatoriedade | RICMS-BA (Decreto 13.780/2012), art. 107-B, § 2º: NFC-e obrigatória desde 22/08/2017 para novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS; desde 01/03/2018 para quem apura pelo regime de conta-corrente fiscal; desde 01/01/2019 para optantes do Simples Nacional. Operações fora do estabelecimento: obrigatória desde 01/01/2019 (§ 7º). Não se aplica a MEI, a quem emite NF-e em todas as operações e a alguns setores (§ 6º). Texto consolidado com última atualização pelo Decreto 24.829/2026, vigente em 2026. [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf) |
| ECF, SAT e outras opções | O RICMS-BA permite emitir NF-e em todas as operações no lugar da NFC-e (art. 107-B, § 6º, IV). O capítulo do ECF (arts. 201 a 211) consta como revogado no RICMS consolidado. MEI não é obrigado e pode emitir NFC-e por credenciamento voluntário ou pela Nota Fiscal Fácil (§ 8º). SAT/MFE: não previsto no RICMS-BA consultado. [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf) |
| Credenciamento | O RICMS-BA (art. 107-B, § 1º) exige apenas acessar o site da SEFAZ para gerar o CSC; não prevê requerimento de credenciamento para o contribuinte em geral. MEI precisa pedir credenciamento para emissão voluntária pela Carta de Serviços, com requerimento e documentos. [(fonte oficial)](https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=cpt_solicitacao_credenciamento_emissao_nfe_nfce_mei) |
| CSC (código de segurança) | Gerado no portal da SEFAZ-BA, opção 'Solicitar/Inutilizar Código do Contribuinte (CSC)', com login. Há links separados para produção e homologação. [(fonte oficial)](https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/documentos-fiscais/nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o 1º dia útil subsequente à emissão (RICMS-BA, art. 107-G, II). Contingência off-line conforme o Manual de Contingência Off-line da NFC-e. DANFE NFC-e em duas vias: a 1ª ao consumidor, a 2ª arquivada até a autorização. Impressão resumida não é admitida em contingência. Cancelamento da NFC-e em até 30 minutos; em até 168 horas quando outra NFC-e em contingência acobertou a mesma operação (art. 107-H). [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf) |
| Ambiente de testes | Disponível. A SEFAZ-BA publica link de CSC de homologação e consulta por chave de acesso no ambiente de testes. Autorização via SEFAZ Virtual (SVRS) em homologação. |

## Particularidades da Bahia

- Identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) obrigatória em entrega em domicílio (com endereço), em vendas a partir de R$ 500,00 e, abaixo disso, quando o comprador pedir (RICMS-BA, art. 107-D, § 2º). [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf)
- Forma de pagamento é de preenchimento obrigatório; com cartão integrado ao emissor, informar dados da credenciadora e da autorização (art. 107-D, §§ 1º e 4º). [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf)
- É vedada a NFC-e nas saídas de veículos e nas vendas a entidades da administração pública (art. 107-A, parágrafo único). [(fonte oficial)](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf)
- Programa estadual 'Sua Nota é um Show de Solidariedade' (Decreto 18.111/2017, 3ª fase), ligado à campanha 'Nota Premiada Bahia'; pagamento da 26ª etapa autorizado em 21/09/2026. [(fonte oficial)](https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/suanotaeumshowdesolidariedade/index.asp)

## Como emitir NFC-e na Bahia com a GranMoney

1. **Credenciamento**Siga a regra da Bahia descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
2. **Certificado A1**Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
3. **CSC**Gere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
4. **Primeira venda**No caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o [emissor de NFC-e](https://granmoney.com/emissor-nfc-e) da GranMoney, a lista de [estados emissores de NFC-e](https://granmoney.com/blog/estados-emissores-nfce) e o capítulo do manual sobre [notas fiscais](https://granmoney.com/manual/vendas/notas-fiscais).

## Perguntas frequentes sobre NFC-e na Bahia

**A NFC-e é obrigatória na Bahia?**

RICMS-BA (Decreto 13.780/2012), art. 107-B, § 2º: NFC-e obrigatória desde 22/08/2017 para novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS; desde 01/03/2018 para quem apura pelo regime de conta-corrente fiscal; desde 01/01/2019 para optantes do Simples Nacional. Operações fora do estabelecimento: obrigatória desde 01/01/2019 (§ 7º). Não se aplica a MEI, a quem emite NF-e em todas as operações e a alguns setores (§ 6º). Texto consolidado com última atualização pelo Decreto 24.829/2026, vigente em 2026.

**Onde gero o CSC na Bahia?**

Gerado no portal da SEFAZ-BA, opção 'Solicitar/Inutilizar Código do Contribuinte (CSC)', com login. Há links separados para produção e homologação.

**Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência na Bahia?**

Até o 1º dia útil subsequente à emissão (RICMS-BA, art. 107-G, II). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

**Como a GranMoney emite NFC-e na Bahia?**

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras da Bahia listadas nesta página.

## Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

- [mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_r](https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf): RICMS-BA consolidado (última atualização Decreto 24.829/2026), arts. 107-A a 107-K: obrigatoriedade, exceções, CSC, identificação do consumidor, contingência, cancelamento; ECF arts. 201-211 revogados.
- [www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/documentos-fiscais/nota-fiscal-de](https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/documentos-fiscais/nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/): Portal oficial da NFC-e na SEFAZ-BA: links de CSC produção/homologação, consultas, web services SVRS e link para os arts. 107-A a 107-K do RICMS.
- [portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=cpt_solicitacao_cred](https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=cpt_solicitacao_credenciamento_emissao_nfe_nfce_mei): Credenciamento voluntário de MEI para NF-e/NFC-e e documentos exigidos.
- [nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/qrcode.aspx](http://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/qrcode.aspx): Página oficial de consulta via QR Code respondendo em 20/10/2026.
- [nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/](https://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/): Tabela do Portal Nacional da NFC-e com URL de QR Code da BA em produção e homologação (hnfe.sefaz.ba.gov.br).
- [portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/suanotaeumshowdesolidariedade/index.asp](https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/suanotaeumshowdesolidariedade/index.asp): Programa 'Sua Nota é um Show de Solidariedade' e campanha 'Nota Premiada Bahia' (Decreto 18.111/2017).
- [www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16): Ajuste SINIEF 19/2016: regras nacionais da NFC-e (credenciamento prévio, contingência, identificação do destinatário).

## Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota da Bahia e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-ba-final)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20na%20Bahia%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)
