# NFC-e no Acre: o que a SEFAZ exige do seu caixa

> NFC-e no Acre: quem é obrigado, credenciamento na SEFAZ, CSC e prazo da contingência offline, com as fontes conferidas em 20/10/2026.

Fonte: https://granmoney.com/nfc-e/ac · Atualizado em 2026-10-20 · Versão em Markdown da página; cite o endereço da fonte.

Antes de emitir a primeira NFC-e no Acre, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Acre em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-ac)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20no%20Acre%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)

- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV

## NFC-e no Acre, item a item

| Item | O que vale no Acre |
| --- | --- |
| Órgão responsável | SEFAZ-AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) · [portal da NFC-e](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/) |
| Obrigatoriedade | Todo contribuinte do Acre que vende no varejo a não contribuinte do ICMS é obrigado a emitir NFC-e (art. 261-C do RICMS-AC, incluído pelo Decreto 7.668/2021). O MEI pode emitir, mas não é obrigado. O cronograma original (Decreto 6.596/2013) chegou a todos, inclusive Simples Nacional, em 01/04/2015. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850) |
| ECF, SAT e outras opções | Pelo RICMS-AC, a NFC-e é emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal de ECF. Não foi encontrado ato que diga se ECF antigo ainda pode ser usado em 2026. SAT/MFE não constam na legislação do Acre consultada. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850) |
| Credenciamento | É preciso estar credenciado previamente pela SEFAZ; o credenciamento pode ser voluntário (a pedido) ou de ofício (art. 261-B). A página de credenciamento do portal NFC-e pede: certificado digital, requerimento, pagamento de taxa, documento de identidade e procuração. Essa página é antiga (rodapé de 2016). [(fonte oficial)](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/credenciamento.xhtml) |
| CSC (código de segurança) | Gerado pelo próprio contribuinte no Sefaz Online, menu NFC-e, após o credenciamento. [(fonte oficial)](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/credenciamento.xhtml) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: até o primeiro dia útil subsequente à emissão Contingência off-line (art. 261-K do RICMS-AC). O DANFE deve trazer 'EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Pendente de Autorização' e uma via fica no estabelecimento até a autorização. Não pode reaproveitar número já transmitido em emissão normal nem inutilizar número emitido em contingência. O decreto anterior (5.257/2013, revogado) dava 24 h e aceitava até 168 h. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850) |
| Ambiente de testes | Existe ambiente de homologação; a URL de consulta por QR Code em homologação está publicada no portal nacional da NFC-e (ENCAT). |

## Particularidades do Acre

- Identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) obrigatória em operações a partir de R$ 10.000,00; abaixo disso, só se o comprador pedir; e sempre em entrega em domicílio, com o endereço. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850)
- É vedada a NFC-e em operações de R$ 100.000,00 ou mais; nesse caso é obrigatória a NF-e. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850)
- O único evento previsto para a NFC-e no Acre é o cancelamento. [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850)
- Nota Premiada Acreana (Decreto 11.531/2024; Portaria SEFAZ 439/2024): NFC-e e NF-e com o CPF do consumidor pessoa física geram pontos e sorteios. O estabelecimento deve ter sistema que permita incluir o CPF e oferecer essa opção, sem exigir cadastro prévio do consumidor na loja (exceto para NF-e). [(fonte oficial)](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=20443)

## Como emitir NFC-e no Acre com a GranMoney

1. **Credenciamento**Siga a regra do Acre descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
2. **Certificado A1**Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
3. **CSC**Gere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
4. **Primeira venda**No caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o [emissor de NFC-e](https://granmoney.com/emissor-nfc-e) da GranMoney, a lista de [estados emissores de NFC-e](https://granmoney.com/blog/estados-emissores-nfce) e o capítulo do manual sobre [notas fiscais](https://granmoney.com/manual/vendas/notas-fiscais).

## Perguntas frequentes sobre NFC-e no Acre

**A NFC-e é obrigatória no Acre?**

Todo contribuinte do Acre que vende no varejo a não contribuinte do ICMS é obrigado a emitir NFC-e (art. 261-C do RICMS-AC, incluído pelo Decreto 7.668/2021). O MEI pode emitir, mas não é obrigado. O cronograma original (Decreto 6.596/2013) chegou a todos, inclusive Simples Nacional, em 01/04/2015.

**Onde gero o CSC no Acre?**

Gerado pelo próprio contribuinte no Sefaz Online, menu NFC-e, após o credenciamento.

**Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Acre?**

até o primeiro dia útil subsequente à emissão Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

**Como a GranMoney emite NFC-e no Acre?**

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Acre listadas nesta página.

## Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

- [sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=4850): Decreto 7.668/2021 (altera RICMS-AC): obrigatoriedade (art. 261-C), credenciamento prévio (261-B), substituição do ECF, limites R$ 10.000 e R$ 100.000, contingência até o primeiro dia útil (261-K), revogação do Decreto 5.257/2013, efeitos desde 01/01/2021
- [sefaznet.ac.gov.br/nfce/credenciamento.xhtml](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/credenciamento.xhtml): Requisitos de credenciamento, geração do CSC no Sefaz Online e cronograma 2014-2015
- [sefaznet.ac.gov.br/nfce/projetonfce.xhtml](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/projetonfce.xhtml): Decretos 5.257/2013 e 6.596/2013, adesão voluntária desde 01/10/2013 e cronograma de obrigatoriedade
- [sefaznet.ac.gov.br/nfce/legislacao.xhtml](http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/legislacao.xhtml): Lista da legislação estadual e nacional da NFC-e no portal do Acre
- [www.legis.ac.gov.br/detalhar/4288](https://www.legis.ac.gov.br/detalhar/4288): Texto do Decreto 5.257/2013, revogado pelo Decreto 7.668/2021 (regra antiga: contingência em 24 h, extemporânea até 168 h)
- [sefaz.ac.gov.br/2021/?p=20443](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=20443): Portaria SEFAZ 439/2024 da Nota Premiada Acreana: NFC-e/NF-e com CPF, deveres do estabelecimento
- [nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/](http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/): URLs oficiais de consulta por QR Code do Acre (produção e homologação)

## Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Acre e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.

- [Agendar demonstração](https://pg.granmoney.com/site?utm_source=ia&utm_medium=markdown&utm_campaign=institucional&utm_content=nfc-e-ac-final)
- [Falar no WhatsApp comercial](https://api.whatsapp.com/send?phone=5541998954779&text=Ol%C3%A1%2C%20vim%20pela%20p%C3%A1gina%20da%20NFC-e%20no%20Acre%20e%20quero%20emitir%20nota%20no%20caixa%20com%20a%20GranMoney.)
